Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7015.7500

1 - TJRS Direito privado. Marca. Abstenção de uso. Registro no inpi. Uso exclusivo. Ação cominatória visando abstenção de uso de marca. Marca «mérito grandes líderes.

«A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Caso concreto em que há registro junto ao INPI da marca «Mérito Grandes Líderes, pela autora, há longa data. Requerida que utilizou a expressão «Grandes Líderes, para desenvolver atividades afins. A proteção da marca registrada se estende aos produtos e serviços afins aos identificados pela marca; e não apenas ao exato produto identificado por ela. Conduta que, ao consumidor final, ainda que exista tênue diferença entre as marcas, implica evidente confusão. Distinção entre nome comercial e marca, sendo que esta última serve para identificar um produto. O fato de a marca líderes identificar também outros produtos não inibe a pretensão de proteção, porque é, na hipótese em julgamento, que se verifica a confusão. ... ()

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