Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Exame de corpo de delito. Interrogatório. Nulidade. Impossibilidade. Defesa. Prejuízo. Inocorrência. Legítima defesa. Não caracterização. Exclusão de ilicitude. Não incidência. Apelação criminal. Crime doloso contra a pessoa. Lesão corporal grave. Nulidade do interrogatório. 1. Preliminar de nulidade do interrogatório.
«A concessão de prazo entre a citação e o interrogatório, embora não haja dispositivo legal que estabeleça tal obrigatoriedade, advém da necessidade de salvaguardar a efetividade da defesa, corolário do princípico constitucional do direito do acusado à ampla defesa. Dessarte, a finalidade do intervalo é possibilitar ao acusado o conhecimento dos termos da denúncia, a escolha de um defensor e a preparação para o interrogatório, através da orientação do procurador escolhido. A jurisprudência desta Corte vem reconhecendo que, embora não haja prazo determinado em lei, o intervalo mínimo razoável para que sejam garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa é de 48 horas entre a citação e o interrogatório. Entretanto, no caso, não se cogita de falta de defesa, quando muito seria uma deficiência, que somente implicaria na nulidade do processo se houvesse prova de prejuízo para o réu, nos termos do da Súmula 523, do STF. Dessarte, diferentemente da falta de oportunidade para interrogatório, ou da ausência de advogado ao interrogatório, que implica nulidade absoluta, independentemente de qualquer especulação pragmática sobre eventual prejuízo, no caso de insuficiência de prazo para a sua realização, apesar da irregularidade do ato, se não há pedido nem protesto pelo acusado ou pela defesa nos momentos que antecedem, durante ou logo após a realização do ato, tendo sido facultada a indispensável entrevista do acusado com seu advogado antes do interrogatório pelo juiz, a declaração de nulidade depende da constatação de prejuízo à defesa. A nulidade não será, portanto, absoluta, mas relativa.... ()
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