Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. A Corte Regional consignou que é inovatória a alegação do reclamado quanto à aplicação do índice IPCA-E e da taxa SELIC no cálculo apresentado pelo perito. Verifica-se que a parte, no seu recurso de revista, não se insurgiu em face desse fundamento do Tribunal Regional, limitando-se a reiterar o pedido de revisão dos cálculos sob o fundamento de que os que foram feitos pelo perito, em relação ao índice IPCA-E e à taxa SELIC, estão equivocados. Diante desse contexto, em razão da ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão do Regional, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
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