Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO. CONDENAÇÃO POR ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA REDUZIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito, extinguindo o processo com resolução de mérito. A sentença condenou a autora ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos ao negar a contratação de empréstimo bancário. A autora busca a reforma da decisão para afastar a condenação por litigância de má-fé ou, subsidiariamente, a redução do valor da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora agiu de má-fé ao alterar a verdade dos fatos e (ii) estabelecer se o valor da multa imposta por litigância de má-fé deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A litigância de má-fé se caracteriza pela alteração da verdade dos fatos, conforme disposto no CPC, art. 80, II. No caso, a autora negou a existência de relação contratual com o banco, enquanto a instituição financeira comprovou o vínculo jurídico mediante documentação referente a empréstimo pessoal. 2) A imposição da multa por litigância de má-fé é cabível, uma vez que a autora, ao alterar a verdade, obteve tutela de urgência em seu favor, obrigando o banco a adotar medidas administrativas com base em fato inverídico. 3) Considerando a condição financeira da autora, que é beneficiária da justiça gratuita, e as peculiaridades do caso, o valor da multa por litigância de má-fé deve ser reduzido para metade de um salário mínimo, por ser mais proporcional às circunstâncias. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido... ()
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