Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo interno. Pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Indeferimento. Recurso não provido com determinação.
I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação cabal da hipossuficiência da pessoa jurídica recorrente. A decisão determinou o recolhimento das custas de preparo na forma simples. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se a empresa recorrente, ao alegar ausência de atividade e incapacidade financeira, demonstrou de maneira satisfatória sua hipossuficiência para obter o benefício da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoas jurídicas, desde que comprovada sua incapacidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481/STJ. 4. No caso, a recorrente não apresentou elementos aptos e suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, limitando-se a alegar inatividade e ausência de faturamento, sem fornecer provas concretas. Meras alegações não podem ser aceitas. 5. A ausência de elementos probatórios concretos justifica o indeferimento do pedido de gratuidade, até porque as custas de preparo tem natureza tributária e, como tal, não pode haver dispensa de pagamento sem motivo devidamente respaldado em lei. 6. Concessão de novo prazo para recolhimento, em última oportunidade. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso não provido com determinação. Tese de julgamento: A concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica depende de comprovação cabal de sua hipossuficiência, não sendo suficiente mera alegação de inatividade ou ausência de faturamento. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 1.021, caput; STJ, Súmula 481. Jurisprudência relevante: TJSP, Agravo Interno 1017640-21.2018.8.26.0114; STJ, AgInt no AgInt no REsp 2106002 / SP, Ministro João Otávio de Noronha, 26/08/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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