Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Pedido de reconsideração e recurso administrativo sem efeito suspensivo não interrompem nem suspendem o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. Súmula 430/STF.
«1. O prazo decadencial de cento e vinte dias previsto no Lei 12.016/2006, art. 23 para o ajuizamento de Mandado de Segurança, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se interrompe por recurso ou pedido de reconsideração administrativos, salvo se dotados de efeito suspensivo (cf. AgRg nos EDcl no AREsp 466.561/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2014; EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 37.234/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 04/11/2013). ... ()
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