Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Base de cálculo. Dedução dos depósitos recursais impossibilidade.
«A adequada interpretação do CPC/1973, art. 475-Jé no sentido de que a multa de 10% deve incidir sobre o valor total da condenação. O depósito recursal não implica em quitação do crédito obreiro, constituindo-se tão somente em garantia do juízo. Não estando tal valor inserido na esfera de disposição patrimonial do credor, não pode ser tido como efetiva satisfação do crédito, não sendo, pois, suficiente para afastar a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Ainda que se cogite da dedução de valores na base de cálculo da multa em comento, essa dedução somente poderia se dar com relação a valores que efetivamente tivessem sido pagos à exequente dentro do prazo de quinze dias estabelecido, o que não é o caso dos depósitos recursais efetuados pela executada.... ()
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