Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Serviço de protocolo postal. Tempestividade. Recurso ordinário. Serviço de protocolo postal. Intempestividade. Não conhecimento.
«A validade da utilização do sistema de protocolo postal está condicionada ao atendimento de requisitos expressamente mencionados na norma regulamentadora (Resolução 01 de 27/04/2000, alterada pela Resolução Conjunta 04 de 13/06/2013), tais como, que seja anexado o recibo eletrônico de postagem da correspondência à primeira lauda da petição do recurso apresentado que deverá conter ainda o carimbo com data e horário do recebimento, a identificação da agência recebedora e do funcionário atendente com indicação do nome e número de matrícula, de modo a possibilitar a aferição da data da postagem, conferindo a ela os mesmos efeitos do protocolo realizado nesta Justiça do Trabalho. Além disso, a utilização do sistema no último dia do prazo recursal impõe que seja observado o horário de encerramento das atividades nas unidades de protocolo da Justiça do Trabalho, ou seja, a petição deve ser protocolizada até as 18 horas. O recurso ordinário protocolizado no último dia do prazo recursal e após as 18 horas importa na prática do ato processual fora do prazo legal, o que acarreta a intempestividade e, por consequência, o não conhecimento do apelo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote