Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Penhora. Bem imóvel. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Penhora. Aquisição da propriedade imóvel.
«A norma prevista no CPC/1973, art. 1245 estabelece presunção de propriedade, que obviamente encontra lastro no título translativo de domínio, que pode ser a escritura pública de compra e venda, ou atos judiciais de transferência do domínio. Estabelecendo presunção de propriedade, com a finalidade de dar publicidade à manifestação de vontade manifestada no ato ou no contrato de alienação, em proteção da boa-fé da coletividade, a falta de transcrição não afeta apenas a prevalência de atos praticados com base na presunção oriunda das anotações havidas no cartório de registro. A penhora não é ato de transferência do domínio, constitui apenas ato de constrição preparatório para a alienação judicial, esta sim, uma vez consolidada e transcrita no cartório onde o imóvel está registrado, faz do Arrematante o proprietário do imóvel, cuja propriedade não pode ser desconstituída pela existência de escritura pública de compra e venda não transcrita no referido Cartório, isso se o comprador já não tiver adquirido o bem por usucapião. Não há razão para se desconsiderar a ocorrência da venda de imóvel realizada por escritura pública, para se afastar a penhora, se a própria lei admite que tal ato é bastante para se adquirir a propriedade por meio de sua transcrição no cartório competente, se a liberação da penhora não prejudica direitos constituídos em face da anotação existente no referido Cartório.... ()
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