Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«O auxílio alimentação pago desde a admissão da reclamante, em virtude de norma interna da reclamada, aderiu ao seu contrato de trabalho, de acordo com o estabelecido no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, que proíbem a revogação unilateral da vantagem anteriormente concedida. Posterior alteração em sua natureza jurídica, seja por meio de negociação coletiva, seja pela adesão da Reclamada ao PAT, não têm o condão de modificar a natureza salarial da parcela recebida pela Reclamante anteriormente.... ()
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