Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Caracterização.
«Para caracterizar as horas de sobreaviso, pela aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabe ao empregado o ônus de provar a restrição de liberdade de locomoção, bem como a obrigação de permanecer de prontidão, aguardando as ligações telefônicas de convocação para o serviço, ônus que não foi cumprido, neste caso.... ()
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