Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Compensação. Horas extras. Regime de compensação de jornada. Validade.
«O contrato individual de trabalho autoriza a adoção do regime de compensação de jornada, elastecendo-se os horários de trabalho de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados, respeitado o limite legal de quarenta e quatro horas semanais. Assim, não há que se falar no pagamento de horas extras, ou mesmo do respectivo adicional, pela extrapolação da oitava diária.... ()
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