Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Concurso público. Nomeação. Concurso público. Nomeação de candidato. Publicação do ato no diário oficial. Notificação pessoal efetivada na forma do edital. Princípio da publicidade e da vinculação ao edital do certame. Inércia do candidato em manter atualizados seus dados cadastrais. Anulação do ato que tornou ineficaz a nomeação não atendida no prazo legal. Cabimento. Atos administrativos em conformidade com o edital. Recurso administrativo desprovido.
«Em concurso público e nos atos subsequentes à nomeação e à posse, afigura-se escorreita a determinação que tornou ineficaz a nomeação do Candidato que não compareceu para sua posse no prazo legal, sobretudo quando a Administração, além de publicar no Diário Oficial o ato de sua nomeação, cumpriu a exigência editalícia, enviando correspondência postal ao concursando no endereço por ele indicado acerca do ato nomeador, assim como procedeu à sua notificação via e-mail, no endereço eletrônico por ele informado, sendo que o mesmo, ao deixar de atender e de acompanhar os referidos atos, mormente quando não atualizou seus dados cadastrais junto à Administração, incorreu em inegável inércia na manifestação em relação ao interesse na posse, pelo que não se pode atribuir a este Regional qualquer ato ilegal no procedimento adotado. Recurso Administrativo que se nega provimento.... ()
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