Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Call center. Terceirização lícita.
«Mais do que a previsão da Lei Geral das Telecomunicações a autorizar a terceirização, há um fator que decorre da historicidade e das tradições do próprio Direito do Trabalho. À categoria dos trabalhadores de call center, corresponde não apenas um volume significativo de pessoas vinculadas a uma atividade que decorre de modificações tecnológicas e de novos meios de comunicação, como um conjunto de interesses e de necessidades que é inteiramente diverso, por sua especialização, daquele que se concentra nas múltiplas tomadoras para as quais podem prestar serviços, as quais se dirigem a finalidades sociais as mais diversas. Não se discute a importância destes serviços para as empresas que os contratam. Mas o atendimento à distância, que é o objeto central das atividades, e que não tem qualquer distinção na sua essência pelo fato de a tomadora ser empresa de telecomunicação, exige disponibilização em todos os dias da semana, inclusive feriados, para atendimento do consumidor e dos direitos a ele atribuídos, implica a aceitação de reações adversas no processo dos contatos com a clientela, inclusive com tratamento desairoso, demanda previsão de pausas para intervalo adequadas e preparação do empregado para uso da telefonia e da computação de forma contínua, fatores que, entre outros, fariam desta uma categoria diferenciada. Por isto, cindir a categoria em implantação, por força do novo modelo de tecnologia, destinando cada grupo de empregados a uma empresa, implica enfraquecê-los na luta por direitos que são apenas deles e não dos empregados da tomadora.... ()
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