Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Cotas. Vagas para portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados. Obrigatoriedade.
«O Lei 8.213/1991, art. 93, III estabelece que empresas que tenham de 501 a 1000 empregados estão obrigadas a preencher 4% de suas vagas com trabalhadores portadores de deficiência habilitados ou beneficiários reabilitados. Se não foi provado que a ausência de preenchimento da cota de vagas destinadas a pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência decorreu de fator alheio à vontade do empregador, é devida a multa cominada em razão do descumprimento da lei.... ()
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