Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9002.3800

1 - TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Empresa em recuperação judicial. Execução do devedor subsidiário.

«Na execução trabalhista o devedor subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, «sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do CLT, art. 8º. Fluem no mesmo sentido o CPC/1973, art. 595 e o § 3º do Lei 6.830/1980, art. 4º. Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar, dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução.... ()

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