Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Responsabilidade subsidiária dos contratantes. Não incidência.
«O contrato de facção é um negócio jurídico de natureza mercantil em que uma empresa delega à outra parte ou a totalidade das operações de seu processo produtivo. Ocorre apenas a fragmentação do processo fabril e o desmembramento do ciclo produtivo, sendo repassada a outrem a realização de parte (facção) das atividades necessárias à obtenção de um produto final, fenômeno comum no ramo de confecção. Esta é a exata hipótese dos autos, em que a prova oral evidenciou que a recorrente repassava à empregadora da reclamante parte de seu processo produtivo, consistente na costura de peças de roupas, de forma a otimizar seus resultados. O contrato de facção não se confunde com intermediação de mão de obra nem com terceirização de serviços, o que, por conseguinte, afasta a incidência do item IV da Súmula 331/TST, salvo se constatada fraude, hipótese que implica a responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos aos empregado, o que, entretanto, não se evidenciou no caso em apreço.... ()
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