Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Intimação. Sentença. Processo sincrético. Citação na fase de conhecimento. Eficácia. Cumprimento de sentença. Intimação da empresa por seu procurador. Inexistência de nulidade.
«Tratando-se de cumprimento de sentença (execução de título executivo judicial), diante do atual sincretismo processual, encontra-se superada a noção de existência de um processo autônomo de execução trabalhista. A eficácia da citação do devedor na fase de conhecimento da ação trabalhista abrange todas as subsequentes fases processuais, sendo certo que a mera intimação da empresa por seu advogado (CPC, art. 652, § 4º) do cumprimento da sentença é o quanto basta para o prosseguimento dos atos executórios. Incontroverso que a executada está plenamente integrada à lide, havendo ciência de sua parte quanto a sua condição de devedora que pode ter o patrimônio alcançado pelos atos executórios, não há que se falar em nulidade da intimação para cumprimento da sentença feita por intimação postal ou por publicação em nome dos advogados.... ()
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