Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas extras in itinere. Fixação por norma coletiva. Validade.
«Agiu acertadamente a MM. Juíza sentenciante ao considerar válidos os acordos coletivos de trabalho juntados pela recorrida e rejeitar o pedido de pagamento de horas extras in itinere e seus reflexos, uma vez que os instrumentos coletivos não suprimiram o direito dos trabalhadores, mas o fixaram em um patamar que as entidades sindicais entenderam razoável. A quantia fixa avençada em negociação coletiva encontra-se proporcional à média mensal de horas extras in itinere efetivamente prestadas, sobretudo considerando o teor da prova oral. As cláusulas pactuadas coletivamente constituem convergência de vontades das categorias que as subscrevem, tendo como pressuposto concessões recíprocas, nas quais ambas as partes renunciam a certas vantagens em favor de outras que entendem mais benéficas. À vista do previsto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º e, levando a efeito o conjunto probatório do processo, afigura-se válida a cláusula convencional por meio da qual restou negociado um valor fixo para pagamento do tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empresa.... ()
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