Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
«Nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973, art. 301, ocorre a coisa julgada quando há tríplice identidade dos elementos da ação - partes, causa de pedir e pedido - e que a ação anteriormente ajuizada já tenha transitado em julgado. Verificando que na hipótese as partes são idênticas e os fatos que embasam os pedidos de uma ação e outra também são os mesmos, visto que o autor não trouxe, nesta última, nenhum elemento novo, patente a caracterização da coisa julgada.... ()
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