Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Desvio de função. Caracterização. Desvio de função. Inocorrência.
«A natureza contratual da relação de trabalho apresenta-se com franca nitidez, surgindo o princípio da força obrigatória dos contratos como verdadeira garantia do empregado contra o arbítrio do empregador. Não obstante, como decorrência do poder patronal de dirigir os destinos de sua empresa, já que assume os riscos do empreendimento econômico, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho, medidas que se encontram sob o alcance do jus variandi. Isto porque a obrigação de prestar trabalho, embora determinada qualitativa e quantitativamente, importa em certa indeterminação de seu conteúdo, cabendo ao empregador, no uso do poder de direção, a determinação do modo de sua execução. Em contraponto, surge a hipótese da alteração das condições ou do conteúdo da contratação, o que constitui desvio e gera, para o empregador, a obrigação contraprestativa. A pedra de toque será, pois, o prejuízo do empregado: se a alteração, ainda que proveniente de mútuo consentimento, lhe for prejudicial, não produzirá efeito, sob os olhos da lei. Importa, sempre, a razão do equilíbrio, que permeia as boas e justas pactuações.... ()
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