Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Concurso público. Nomeação. Caixa econômica federal. Preterição do candidato aprovado para o cargo de advogado em concurso público em decorrência da terceirização e contratação de escritórios credenciados para as atividades restritas ao quadro jurídico próprio. Expectativa de direito que se convola em direito à nomeação. Observância dos princípios constitucionais.
«Tendo sido apurado, no caso em apreço, que a Caixa Econômica Federal, ente integrante da Administração Pública indireta, após a realização de concurso público para preenchimento de vagas no cargo de advogado, e dentro do prazo de validade do certame, contratou escritórios de advocacia para o exercício das mesmas atividades desempenhadas pelos seus advogados empregados, configurando inequívoca preterição dos candidatos aprovados no concurso destinado ao predito cargo, tem-se que, neste aspecto, a expectativa de direito do candidato aprovado - Autor - em concurso público, fora do número de vagas, convalida-se em direito subjetivo à nomeação, porquanto tais contratações, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual a Ré promovera o concurso público, desvirtuam a finalidade do ato administrativo relativo ao concurso público, caracterizando verdadeira burla à exigência constitucional do CF/88, art. 37, II. Neste aspecto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que «o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso (ARE 648980/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe de 25/10/2011), razão pela qual se convola a expectativa de direito do aprovado no concurso em direito subjetivo à nomeação.... ()
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