Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade solidária. Grupo econômico- fornecimento de matéria prima e produtos acabados. Configuração.
«Nenhum grupo econômico pode se constituir e se caracterizar pelo só fato do fornecimento de matéria prima ou de destinação da produção, especialmente quando o próprio recorrente estabelece como premissa da sua argumentação recursal que parte era adquirida pelas reclamadas e outra parte era fornecida pela adquirente do produto. Nada impede que o dono da matéria prima a entregue para outrem transformá-la em bem econômico e deste não se torna proprietário sem remunerar a este pelo trabalho e demais insumos de produção envolvidos na industrialização (v.g. a energia, o transporte, etc).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote