Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Operador comercial. Cobrança. Não caracterização.
«O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No presente caso, o reclamante foi contratado para exercer a função de «operador comercial, realizando, segundo seu próprio depoimento, «defesas e pagamentos de créditos, cobrança, inclusão e retirada de gravames. Não se vislumbra o acúmulo de funções, pois, além de não haver norma legal, contratual ou convencional dispondo sobre esta possibilidade, constata-se, de acordo com o CLT, art. 456, parágrafo único, que as tarefas em foco se revelam compatíveis com as atribuições do cargo do reclamante (operador comercial). As tarefas alegadas pelo reclamante como sendo realizadas em acúmulo de função constituem apenas uma forma de extensão eventual das obrigações pertinentes à função por ele exercida.... ()
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