Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4000

1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva. Valor ínfimo equiparado a supressão de direitos.

«Não há dúvida de que as normas coletivas são expressamente reconhecidas pela Constituição Federal de 1988 (conforme artigo 7º, inciso XXVI). E, admitidas constitucionalmente devem ser respeitadas integralmente pelas categorias, a menos que atentem contra direitos e garantias fundamentais conferidos por lei aos trabalhadores. A flexibilização permitida via negociação coletiva encontra limites, não sendo passível de renúncia direito de ordem pública tutelado por lei. Por isso, não se reconhece a validade de cláusula de instrumento normativo que suprime o direito às horas itinerantes ou que as concede em valor irrisório, porque retira do trabalhador direito assegurado por norma de ordem pública... ()

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