Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.
«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Todavia, a partir da análise integrada dos §§ 2º, 6º e 8º do CLT, art. 477, ainda que o TRCT não contemple todas as verbas posteriormente reconhecidas em Juízo, essa circunstância isolada não autoriza a incidência da multa em questão, mormente quando, não existindo indícios de fraude, se verifique uma fundada controvérsia acerca das parcelas em litígio. A natureza sancionatória da cominação estatuída no § 8º do dispositivo em tela inviabiliza que esse comando seja interpretado de forma extensiva, considerando que o § 6º remete ao «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão.... ()
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