Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Ementa. Chegada antecipada ao trabalho por imposição do empregador. Tempo à disposição.
«A teor do disposto no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Destarte, se a empresa obriga o obreiro a chegar ao trabalho determinado tempo antes do início da jornada contratual, e a permanecer em suas dependências durante esse período, ainda que o trabalhador não realize qualquer tarefa em tal tempo, este deve ser considerado tempo à disposição do empregador, eis que o obreiro se encontra aguardando ordens.... ()
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