Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Consignação em pagamento. Cabimento. Ação de consignação em pagamento. Carência de ação por falta de interesse processual. Extinção sem Resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI.
«Como cediço, a ação de consignação em pagamento, com previsão nos arts. 334 e seguintes do Código Civil e 890 a 900 do CPC/1973, é destinada ao devedor, para que obtenha a quitação de sua dívida ou obrigação, entregando a quantia ou a coisa devida e elidindo a mora ou a ineficácia no cumprimento da obrigação, quando, injustificadamente, não a queira receber ou não seja encontrado o credor, ou, ainda, quando, por ser duvidoso, não sabe o devedor a quem deva efetuar o pagamento. In casu, a consignante utilizou o fundamento da dúvida para ajuizar a presente ação, sem comprovar, contudo, que tenha havido efetiva alteração em suas atividades preponderantes, apta a justificar a alteração do sindicato representante de seus empregados. Nesse contexto, observa-se, nitidamente, que o maior interesse da consignante na presente ação não foi livrar-se da obrigação, mas sim, deixar de realizar a homologação rescisória perante o SINTEX, dissimulando o seu real interesse no litígio. Se a consignante entende que o atual sindicato profissional que representa seus empregados não possui legitimidade para tal, ela mesma poderia ter ingressado em juízo para obter declaração judicial acerca de sua atividade, com o correspondente enquadramento sindical. O certo é que a presente ação não se presta a dirimir tal conflito. Desse modo, não se verifica dúvida razoável quanto ao Sindicato destinatário da homologação rescisória, não se vislumbrando, portanto, a ocorrência de interesse processual a autorizar à consignante a propositura da presente ação, pois a dúvida apresentada pela empresa, repise-se, é fruto de seu próprio inconformismo, impondo-se a manutenção da extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.... ()
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