Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.9609.4601.8220

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AMAZONAS ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Conclui-se, portanto, que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Logo, não se trata de inversão do ônus da prova, na medida em que o Regional julgou a demanda com base nos elementos de provas trazidos aos autos. Somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RJ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional consignou em seus fundamentos que não houve prequestionamento da matéria e que os arestos apresentados não atendem os requisitos da Súmula 337, I e IV do TST. Entretanto, a parte ataca a decisão se limitando a reafirmar a divergência jurisprudencial e que não se aplica ao caso, o revolvimento de fatos e provas. Traz também, argumentos em relação à matéria não objeto do recurso de revista. Assim, a parte não atendeu o princípio da dialeticidade recursal, indispensável em sede de recurso em grau extraordinário. Diante disso, pela ausência de fundamentação especifica, aplica-se o entendimento consagrado da Súmula 422/TST, I, que dispõe: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento desprovido.

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