Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.0333.6059.3606

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. SÚMULA 333/TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71. ART. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 333/TST - FRAÇÃO DE HORAS. ART. 896, «C, DA CLT - ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 333/TST - FERIADOS. ART. 896, «C, E § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 337/TST.

Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido, no particular . II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu art. 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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