Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Iprj. CSLL. Interrupção da ufir. Lei 9.069/1995, art. 36. Período de benefício estrito a 1.7.1994 e 31/12/1994. Pagamento efetuado em momento posterior. Observância do valor da ufir do efetivo mês de pagamento.
«1. A benesse fiscal estipulada pelo Lei 9.069/1995, art. 36, que estabelece a interrupção temporária da UFIR no cálculo de atualização de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais somente beneficia os pagamentos efetivamente realizados durante o período interruptivo (entre 1.7.1994 a 31/12/1994), de modo que o adimplemento da obrigação tributária em momento posterior deve observar o valor correspondente ao da UFIR do mês de pagamento, consoante determina o art. 55, § 1º, da mesma lei. ... ()
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