Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta por concessionária de serviço público contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, ajuizada por consumidor em face de cobranças excessivas nas faturas de fornecimento de água. A parte autora alegou que, entre dezembro/2018 e abril/2019, as faturas apresentaram valores desproporcionais ao consumo médio, sem justificativa plausível. Sustentou que, mesmo após vistorias e pagamento de taxa para aferição de hidrômetro, nenhuma irregularidade foi constatada. A sentença determinou o refaturamento das faturas, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) a existência de falha na prestação do serviço, configurada pela cobrança de valores incompatíveis com o consumo; (ii) a aplicabilidade da repetição de indébito; (iii) a configuração de danos morais; e (iv) a adequação do quantum indenizatório fixado. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil objetiva da concessionária está configurada pelo art. 37, §6º, da CF/88, dada a falha na prestação do serviço essencial. 4. Aplicam-se à espécie os princípios do CDC (artigos. 2º e 3º), conforme a Súmula 254/Tribunal de Justiça local, sendo obrigação da concessionária provar a inexistência de falha, nos termos do art. 14, §3º, do CDC. 5. Demonstrou-se o aumento desproporcional e injustificado dos valores faturados em relação à média de consumo, sem êxito da concessionária em comprovar fato impeditivo ou modificativo do direito do autor (CPC, art. 373, II). 6. O dano moral foi configurado pela cobrança excessiva que obrigou o consumidor a parcelar valores, a fim de evitar a suspensão do serviço, além da perda de tempo útil para resolver administrativamente o problema, causando sofrimento superior ao mero dissabor. 7. O quantum indenizatório de R$2.000,00 foi mantido, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme precedentes semelhantes. 8. Correção monetária e juros ajustados de ofício, em consonância com o Lei 9.494/1997, art. 1º-F e o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido, com ajuste na forma de aplicação de juros e correção monetária. Teses de julgamento: 1. A concessionária de serviço público responde objetivamente por falha na prestação de serviços essenciais, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 2. A cobrança excessiva em relação ao consumo médio justifica o refaturamento e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. Danos morais são devidos quando a falha na prestação do serviço gera cobrança indevida que ultrapassa o mero aborrecimento, afetando a dignidade do consumidor. 4. O quantum indenizatório por danos morais deve ser fixado com moderação, considerando a gravidade da falha e o impacto no consumidor. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, §6º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 487, I; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 435119, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 29/10/2002; TJRJ, Súmula 254 e precedentes correlatos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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