Jurisprudência Selecionada
1 - STF Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Importação. Arrendamento mercantil. Não incidência.
«O Supremo, no Recurso Extraordinário 540.829/SP, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão redigido pelo ministro Luiz Fux, assentou, sob o ângulo da repercussão geral, não incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo à entrada de mercadoria importada sob o regime de arrendamento mercantil.... ()
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