Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, concluiu que o reclamante, na condição de supervisor de equipes/gerente distrital, exercia atividade externa, sem possibilidade de controle de jornada de trabalho (CLT, art. 62, I), bem como cargo de confiança (CLT, art. 62, II), ante a existência de fidúcia especial. II. Dessa forma, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto para se chegar à conclusão diversa, como pretende o reclamante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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