Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Sentença que indeferiu a petição inicial. Parte que não regularizou a representação processual. Procuração com assinatura eletrônica. Lei 14.063, de 23 de Setembro de 2020que alterou a Medida Provisória 2.200-2-1 que estabelece expressamente que as regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais - Lei que estabelece distinção entre «assinatura eletrônica avançada e «assinatura eletrônica qualificada ou «digital - Lei 11.419/2006, que em seu art. 1º, § 2º, III, «a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica - Embora o art. 10, §2º Medida Provisória 2.200-2/2001 não obste a utilização de «outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, tal dispositivo se refere à «assinatura eletrônica avançada oponível às partes e não em relação à terceiros ou ao Poder Público - Inteligência do Parecer da Eg. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo exarado no Processo Digital 2021/00100891. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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