Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando indenização securitária por invalidez permanente. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Irresignação da seguradora.
«1. Prescrição. Pretensão, deduzida pelo segurado, voltada ao recebimento da indenização securitária. 1.1. De acordo com a Súmula 101/STJ, editada sob a égide do Código Civil de 1916 (artigo 178, § 6º, II), é ânuo o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização do segurado em grupo contra a seguradora. 1.2. O termo inicial do aludido prazo prescricional opera-se a partir da «data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ). No mesmo sentido: CCB/2002, art. 206, § 1º, II, alínea «b. 1.3. A fluência do prazo prescricional em tela fica suspensa entre a comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). 1.4. O ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos pelo segurado, com a finalidade de instrução da demanda principal, configura causa de interrupção do prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória (artigos 202, V, do Código Civil de 2002 e 172, IV, do Código Civil de 1916), cuja recontagem inicia-se após o último ato praticado no âmbito do provimento de urgência. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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