Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Portaria mare 2.179/98. Excesso de execução e compensação. Violação da coisa julgada. Inexistência. Resprepetitivo 1.235.513/al.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, submetido às disposições do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, não ofende a coisa julgada. Ressalte-se que referido momento é o marco temporal considerado para se aferir o direito em questão, o qual pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso. ... ()
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