Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.8930.1001.5500

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom S/A. Cumprimento de sentença. Dividendos. Conversão em perdas e danos. Critérios de cálculo. Agravo não provido.

«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.301.989/RS, representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 534-C), sob a relatoria do eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, firmou o entendimento que o limite temporal para elaboração do cálculo da indenização correspondente aos dividendos, no âmbito dos contrato de participação financeira, no sistema de telefonia, deve seguir as seguintes orientações: «1.3. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. 1.3.1. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação. 1.3.2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior (REsp 1.301.989/RS, Relator o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Segunda Seção, DJe de 19/3/2014). ... ()

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