Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.1940.4000.0000

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Servidor público federal. Enfermeira do ministério da saúde. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. CF/88, art. 37, XVI. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência. CF/88, art. 37, «caput ausência de vícios. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais. Embargos de declaração rejeitados.

«1. É certo que os aclaratórios, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis apenas quando o julgado embargado padecer de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na forma do CPC/1973, art. 535, ou erro material, o que não ocorre na espécie, porquanto o acórdão embargado apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam, tendo decidido que a acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do inciso XVI, do CF/88, art. 37, deve respeitar o princípio constitucional da eficiência (CF/88, art. 37, caput), restrição esta que não esvazia o conteúdo da norma constitucional, especialmente quando se trata de acumulação de cargos por profissionais de saúde, os quais precisam estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho, como naquelas onde a acumulação dos cargos públicos exige uma jornada laboral semanal superior a 60 (sessenta) horas. ... ()

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