Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O art. 950 do Código Civil estabelece que: « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2. Da interpretação do dispositivo legal supracitado, conclui-se que a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade ou permanecer com o contrato de trabalho ativo, sem prejuízo salarial. Tampouco o deferimento de indenizações por dano extrapatrimonial e dano estético retirou do empregado o direito à reparação material. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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