Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.2295.2000.7900

1 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da sociedade. Sócio que não integrava a gerência da sociedade à época do fato gerador. Impossibilidade.

«1. «O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.474.570/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/12/2014; AgRg no REsp 1.468.257/SP, da minha relatoria, Segunda Turma, DJe 18/12/2014; AgRg no REsp 1.483.228/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2014. ... ()

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