Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de Inconstitucionalidade. (2) Art. 1º, II, da Lei 11.073, de 30/12/1997, que acrescentou os §§ 7º e 8º ao art. 6º da Lei 8.109, de 1985, do Estado do Rio Grande do Sul; Art. 1º, VI, da Lei 11.073, de 1997, que inseriu o inciso IX na Tabela de Incidência da Lei 8.109, de 1985; Decreto estadual 39.228, de 29/12/1998, que regulamentou a incidência da taxa impugnada. (3) Alegada violação aos arts. 145, II e 145, § 2º, da Constituição. (4) Taxa de Fiscalização e Controle de Serviços Públicos Delegados, instituída em favor da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, autarquia estadual. (5) O faturamento, no caso, é apenas critério para incidência da taxa, não havendo incidência sobre o faturamento. Precedente (RE 177.835, Rel. Min. Carlos Velloso) (6) Improcedência da ação direta quanto aos dispositivos legais e não conhecimento quanto ao Decreto 39.228, de 1988.
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