Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações criminais - Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional, a revogação da prisão preventiva e o direito de recorrer em liberdade - Admissibilidade parcial dos recursos de Maria e Felipe e acolhimento integral do apelo de Webster - Crime de tráfico de entorpecente: Materialidade e autoria suficientemente demonstradas em relação aos réus Felipe e Maria - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base nos patamares mínimos legais - Confissão de Felipe - Súmula 231/STJ - Concessão do redutor, mas em seu grau mínimo, por conta da quantidade e natureza de parte dos entorpecentes apreendidos - Descabida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Regime prisional alterado para o semiaberto - Desclassificação do tráfico para o crime de porte de droga para consumo pessoal em relação ao réu Webster e, em seguida, absolvê-lo dessa imputação, por atipicidade da conduta - RE 635.659, reconhecida a repercussão geral - Tema 506 - Crime de associação para o tráfico: Não demonstrada a sua configuração - Acervo probatório insuficiente para o desate condenatório - Inexistência nos autos de provas cabais do vínculo associativo duradouro entre os réus, sob os aspectos da estabilidade e permanência. Recursos de Maria e Felipe parcialmente providos e apelo de Webster provido
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