Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Conforme assentado na decisão agravada, a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126/TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. Esclarecimento, em obiter dictum, quanto ao fato de que, em relação ao tema «cerceamento de defesa, ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 126/TST, o recurso não lograria processamento, pois não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político de transcendência, que, fixada a premissa fática pelo Regional de que na audiência inicial a parte se comprometeu a trazer a testemunha independentemente de intimação, sob pena de preclusão, e que «não há nada no feito que indique que a pessoa informada na petição já teria sido convidada pela ré para ser ouvida como testemunha, a decisão regional está em sintonia com o entendimento consolidado por esta Corte Superior sobre o tema . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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