Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Fixação de alíquota da contribuição ao sat, a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do conselho nacional de previdência social. Controvérsia de natureza constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo em vista o disposto nos arts. 102, III, e 105, III, da CF/88, o Recurso Especial não serve à pretensão da recorrente, seja no tocante à suposta ilegitimidade do Lei 10.666/2003, art. 10, seja no que se refere à arguição de ilegalidade, tanto das Resoluções 1.308 e 1.309, do Conselho Nacional de Previdência Social, quanto do Decreto 3.048/1999, art. 202-A, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009, pois ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário 684.261/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/07/2013). Nesse sentido: AgRg no AREsp 507.664/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/10/2014; AgRg no AREsp 417.936/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/11/2014; AgRg no REsp 1.367.863/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2014; AgRg no REsp 1.343.220/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/02/2013. ... ()
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