Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Constitucional. Penal. Processo penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º; aos arts. 16, 21, parágrafo único, e 22, «caput e parágrafo único, todos da Lei 7.492/1986, na forma dos arts. 29 e 69, ambos; bem como ao CP, art. 1º, «caput, c/c o § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos arts. 29 e 69, ambos. Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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