Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. Recurso representativo da controvérsia julgado nos termos do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.361.900/SP.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.900/SP, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, publicado no DJe 17/11/2014, consolidou o entendimento no sentido de que o profissional de educação física o qual pretende atuar de forma plena, nas áreas formais e não formais (sem nenhuma restrição), deve concluir os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares. ... ()
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