Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL E OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 37, XVI, «B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal de origem determinou a reintegração do empregado aos quadros da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). Concluiu que a hipótese dos autos se enquadra na exceção da CF/88, art. 37, XVI, «b, segundo o qual é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. No caso, o Reclamante exercia o cargo de professor da rede estadual de ensino e de técnico operador de estação elevatória. Em que pese a COEMA conteste a natureza técnica do cargo de operador de estação elevatória, o Regional registrou que para o exercício das funções do cargo era necessário conhecimento específico da área de atuação profissional. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, para ser considerado cargo técnico não é necessário ter formação de nível superior, mas discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função, como evidenciado no caso concreto. Julgados da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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