Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO.CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. EXTENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR CONCEDIDA PELO STJ AOS DEMAIS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DOS FATOS.
Paciente que responde pela suposta prática dos delitos insculpidos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11343/2006 e CP, art. 333 porque, no dia 10/01/2024, por volta das 19h00, foi preso em flagrante com outros dois corréus, sentados na «boca de fumo, 92g de cocaína, 74g de maconha e 85 frascos de «cheirinho da loló sendo apreendidos, com o ora paciente uma cápsula de cocaína e a quantia de R$125,00. Consta, ainda, que Richard, em tese, ofereceu vantagem indevida aos policiais para serem liberados do flagrante. Decisões, tanto a que decretou quanto a que manteve, que encontram-se em conformidade com o CF/88, art. 93, IX. Presente o fumus comissi delicti, face aos indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas pelas provas que serviram de base para a propositura da ação penal. Também o periculum libertatis restou demonstrado na gravidade concreta do delito e na necessidade de se garantir a ordem pública, diante da quantidade e variedade das drogas apreendidas (92g de cocaína, 74g de maconha e 85 cápsulas de cheirinho da loló), com descrições nas embalagens semelhantes a da cápsula encontrada em poder do paciente, salientando que o mesmo também foi denunciado pelo delito de corrupção ativa. Jurisprudência do STF tem sido tranquila no sentido de legitimar a custódia cautelar, quer seja para evitar a prática de reiterações criminosas, quer seja para coibir a sensação de impunidade que gera o descrédito das instituições públicas. Crimes cujas penas in abstrato são superiores a 4 anos e, pelas circunstâncias do delito, em tese, praticado pelo paciente, o seu acautelamento se revela, pelo menos por ora, como a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados, não se demonstrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Pedido de extensão da revogação da prisão preventiva concedida nos autos do Recurso em Habeas Corpus 196765 - RJ (2024/0133434-1) - STJ, aos corréus Luiz Felipe Sé Ribeiro e Anderson de Almeida Silva que não merece provimento. Muito embora a situação fática dos corréus libertos pareça ser a mesma, quer seja, o material entorpecente foi encontrado próximo de todos eles, e todos estavam na boca de fumo, o ora paciente se encontrava com uma cápsula de cocaína, com dizeres semelhantes aos verificados no restante do material entorpecente apreendido e da qual tentou se desfazer com chegada dos policiais, além da quantia de R$125,00, e de ter tentado subornar os policiais para que deixassem de realizar ato de ofício. Eventuais condições favoráveis do paciente, não possuem, necessariamente, o condão de garantir-lhe a liberdade, já que, repise-se, estão presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela. Prestação jurisdicional que encontra-se próxima, eis que a instrução criminal encerrou-se, estando o processo em fase de alegações finais. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote