Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito de competência. Agravo de instrumento em ação monitória. Recurso distribuído por prevenção a agravo de instrumento à 23ª Câmara de Direito Privado que entendeu existir prevenção, nos termos do art. 105 do RITJSP, da 26ª Câmara de Direito Privado em razão de anterior julgamento de apelação e agravo de instrumento em ação conexa. Redistribuídos por prevenção, a 26ª Câmara de Direito Privado entendeu pela inexistência de prevenção por ausência de risco de decisões conflitantes porque a ação monitória trata de cobrança de período distinto da liminar deferida na ação revisional anterior. Ações que se fundam na mesma relação jurídica entre a IES e o aluno. Ação monitória, da qual decorre o agravo de instrumento objeto do conflito de competência, que visa cobrança da diferença de 30% das mensalidades de janeiro a junho/2022, que a IES não cobrou em razão da ação revisional anterior, na qual foi deferida liminar para redução das mensalidades em 30% do curso de Medicina durante o período de pandemia de Covid-19 e aulas não presenciais. Cobrança com redução até junho/2022 quando proferida sentença na ação revisional. Cumprimento de sentença que discute abrangência da liminar visando garantir rematrícula dos alunos nos semestres posteriores, ainda que inadimplentes. Ação revisional e cumprimento de sentença sem trânsito em julgado, com diversos recursos julgados pela 26ª Câmara de Direito Privado. Risco de decisões conflitantes. Reconhecimento da competência da 26ª Câmara de Direito Privado, por prevenção, para o processamento e julgamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 105 do RITJSP. Precedente. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (26ª Câmara de Direito Privado) para julgamento do agravo de instrumento
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